A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um automóvel no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que será cedido em comodato ao 11º Batalhão de Polícia Militar de Barra de São Francisco-ES.
Parágrafo Único. O veículo que será cedido ao 11º Batalhão de Polícia Militar de Barra de São Francisco-ES não será caracterizado como os demais veículos da Polícia Militar, e será para uso exclusivo do serviço reservado de inteligência da PM (PM2).
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual para o exercício de 2008, no anexo da Secretaria Municipal de Ação Social a seguinte meta: "aquisição de um automóvel".
Art. 3º A despesa oriunda desta Lei será suportada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.