O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para aquisição de terreno que será permutado para construção da rodoviária, neste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para aquisição de terreno que será permutado para construção da rodoviária, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
13000 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
13001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
16 - Transportes
88 - Transporte rodoviário
532 - Terminais Rodoviários
1.122 - Aquisição de terreno que será permutado para à construção da rodoviária
4100 - Investimento
4110 - Obras e Instalações......................................................R$18.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
13000 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
13001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
16 - Transportes
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.074 - Manutenção de atividades do gabinete do Secretário
3120 - Material de Consumo.........................R$6.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3132 - Outros serviços e encargos...............R$12.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.