LEI Nº 132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR FERRAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar para a Igreja O Brasil Para Cristo Em Avivamento Espiritual, 13x26 m² de ferragens de estruturas metálicas, que pertence ao galpão do antigo parque de vaquejadas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.