LEI n° 1.329, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA DE INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1° Fica, na forma prevista no inc. II, art. 1º da Lei Municipal nº 1.200, de 20 de dezembro de 2021, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a associação esportiva SANTOS ESPORTE CLUBE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – CNPJ 42.676.710/0001-86, de nome fantasia SANTOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva local sem fins lucrativos que tem por finalidade estatutária a produção e promoção de eventos esportivos – CNAE 93.19-1-01, programa de incentivo ao esporte amador, o valor – em espécie, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),  em incentivo aos participantes da Copa Rural 2022.

 

Parágrafo único. O valor repassado por meio de Termo de Cooperação Financeira deverão ser utilizados pela associação esportiva em processo singular de arrecadação e incentivo ao esporte amador, de categoria FUTEBOL DE CAMPO, cumprindo a prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do efetivo repasse.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de novembro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.