A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de incentivo e fomento a pecuária leiteira, a premiação para os três (03) melhores colocados em produção de leite, conforme categoria e valores descritos no quadro abaixo:
CATEGORIA LIVRE
VALOR |
COLOCAÇÃO |
R$ 4.000,00 |
1º LUGAR |
R$ 2.500,00 |
2º LUGAR |
R$ 1.500,00 |
3º LUGAR |
CATEGORIA NOVILHA
VALOR |
COLOCAÇÃO |
R$ 3.000,00 |
1º LUGAR |
R$ 2.000,00 |
2º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
3º LUGAR |
CATEGORIA ATÉ 25 KILOS
VALOR |
COLOCAÇÃO |
R$ 3.000,00 |
1º LUGAR |
R$ 2.000,00 |
2º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
3º LUGAR |
Parágrafo único. A colocação terá como diretriz a quantidade de produção de leite diária do animal sendo automaticamente desclassificado o produtor que utilizar de meios ou artifícios não naturais para aumentar a produção de leite.
Art. 2° Poderão participar do concurso leiteiro e, consequentemente, da premiação todos os proprietários cadastrados no Município e que façam sua inscrição no local e datas previstas pela Secretaria Municipal de Agricultura, que deverão ser publicadas no endereço eletrônico da Prefeitura de Barra de São Francisco, veiculadas em mídia tradicional e outros meios de comunicação.
Art. 3º As despesas originadas desta Lei correrão por contas da previsão orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de dezembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.