LEI Nº 133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e o Estado do Espírito Santo, com interveniência da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para a implementação do Programa de Educacional de Resistência as Drogas e à Violência - PROERD.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.