LEI Nº 133, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 16/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados as leis municipais de nº 865 datada de 18/11/2009 do município de Marilândia e nº 2.561 de 15/12/2009 do município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de março de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.