A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 16/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados as leis municipais de nº 865 datada de 18/11/2009 do município de Marilândia e nº 2.561 de 15/12/2009 do município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2009, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de março de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.