A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica alterado o anexo de metas fiscais no que se refere os itens: Demonstrativos I – Metas anuais; Demonstrativos III – Metas fiscais atuais comparados com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativos VII – Estimativa e Compensação da renúncia de receita.
Art. 2º Fica alterado os anexos da metodologia e memória de cálculos das metas anuais, referente a:
I – Receita;
II – Despesas;
III – Resultado primário e nominal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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