LEI Nº 1.334, de 26 de dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.285/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo de metas fiscais no que se refere os itens: Demonstrativos I – Metas anuais; Demonstrativos III – Metas fiscais atuais comparados com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativos VII – Estimativa e Compensação da renúncia de receita.

 

Art. 2º Fica alterado os anexos da metodologia e memória de cálculos das metas anuais, referente a:

 

I – Receita;

 

II – Despesas;

 

III – Resultado primário e nominal.

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

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