LEI Nº 1.340, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.200, de 20.12.2021 para incluir na estrutura organizacional do Programa de Fomento ao Futebol de Campo Amador, o cargo de orientador de categorias, a saber:

 

Art. 2º Com o propósito de coordenar e dar suporte técnico administrativo ao Programa de Governo de Fomento ao Futebol de Campo Amador fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com atribuições definidas no Anexo I, a saber:

 

VAGAS

 

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE EM REAIS

01

 

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR

40

3.000,00

01

 

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB9

40

1.900,00

01

 

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB11

40

1.900,00

01

 

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB13

40

1.900,00

01

 

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB15

40

1.900,00

01

 

CHEFE DE ARBITRAGEM

40

2.500,00

01

 

CHEFE DE PROJETOS E DE LAZER

40

2.500,00

 

Parágrafo único. omissis.

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.200, de 20.12.2021, com a seguinte redação:

 

Art. 3º omissis.

 

I – omissis;

 

II – omissis;

 

III – omissis;

 

IV – omissis.

 

Parágrafo único.  É de atribuição de cada subcoordenador, dentro de sua respectiva área de atuação e categoria, as seguintes tarefas:

 

a) Planejamento das atividades voltadas para o alto rendimento esportivo;

b) Controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento;

c) Melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo; e

d) Outras correlatas e segundo orientações do Coordenador do Departamento de Futebol Amador.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.