LEI Nº 1.349, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender ao termo de cooperação financeira autorizada através da Lei 1.329/2022, conforme classificação abaixo:

 

170 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

27 - Desporto e Lazer

 

812 – Desporto Comunitário

 

0065 – Incentivo ao Desporto

 

2.105 – Promoção de Campeonato de Esporte Amador

 

3350430000 – Subvenções Sociais

 

Fonte de Recurso - 25000000

 

Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão de superávit financeiro apurado no balanço de 2022 da fonte 1500000 (Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos).

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de janeiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.