LEI Nº 1.349, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender ao termo de cooperação financeira autorizada através da Lei 1.329/2022, conforme classificação abaixo:
170 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0065 – Incentivo ao Desporto
2.105 – Promoção de Campeonato de Esporte Amador
3350430000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 25000000
Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão de superávit financeiro apurado no balanço de 2022 da fonte 1500000 (Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de janeiro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.