LEI Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE INTERNAÇÃO NO TRATAMENTO DE HEMORRAGIA DE PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de internação da Senhora CREUZA PEREIRA DE LIMA, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondente o valor total da internação, observando-se no pagamento as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.