A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Associações de Moradores e Similares dos Distritos de Cachoeirinha de Itaúnas, Vila Paulista, Vila Itaperuna, Vila Monte Senir, Vila Monte Sinai, Vila Poranga e Vargem Alegre, visando o repasse de recursos do FUNDEF para incrementação da Segurança Escolar das escolas urbanas e rurais situadas nas referidas localidades.
Art. 2º As Associações de que trata o artigo anterior, se comprometerão através de instrumento próprio a integrar uma parceria visando o objeto do presente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.