LEI Nº 1.353, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.332, de 15 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedida bonificação extraordinária, denominada Bônus do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aos profissionais ativos do Magistério, vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, efetivos ou temporários, em caráter excepcional e apenas no exercício de 2022 e proporcional ao tempo de serviço prestado, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela PEC 108/2020.

 

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 15 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º A bonificação concedida por esta lei aos servidores do magistério acima caracterizados é fixada em até R$ 7.000,00 (sete mil reais), calculando-se o valor devido individualmente de forma proporcional aos meses de efetivo exercício durante o ano de 2022 (dois mil e vinte e dois) pelo beneficiado, a ser pago em três (3) parcelas com valores e vencimentos descriminados na tabela abaixo:

 

Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de fevereiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.