LEI Nº 1.353, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.332, de 15 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedida bonificação extraordinária, denominada Bônus do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aos profissionais ativos do Magistério, vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, efetivos ou temporários, em caráter excepcional e apenas no exercício de 2022 e proporcional ao tempo de serviço prestado, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela PEC 108/2020.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 15 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de fevereiro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.