LEI Nº 1.354, de 27 de fevereiro de 2023

 

FIXA NOVOS VALORES PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, Decreta:

 

Art. 1º São fixados os novos valores de vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal conforme tabela abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

EM REAIS

Diretor de Esportes

40 (quarenta) horas

R$ 3.000,00

Diretor de Departamento

40 (quarenta) horas

R$ 3.000,00

Gerente de Esporte Comunitário

40 (quarenta) horas

R$ 3.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes ou originadas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

 

Parágrafo único. As despesas originadas desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária de cada Secretaria autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma prevista no § 1º, art. 2º do DL 4675/1924 (LINDB).

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.