A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, Decreta:
Art. 1º São fixados os novos valores de vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal conforme tabela abaixo:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
Diretor de Esportes |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.000,00 |
Diretor de Departamento |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.000,00 |
Gerente de Esporte Comunitário |
40 (quarenta) horas |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes ou originadas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Parágrafo único. As despesas originadas desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária de cada Secretaria autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma prevista no § 1º, art. 2º do DL 4675/1924 (LINDB).
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.