A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, Decreta:
Art. 1º Na forma do art. 13, inc. I da Lei Federal nº 13.465, de 2017, fica fixada a renda máxima mensal familiar para caracterização de “população de baixa renda” o valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos nacionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.