LEI Nº 1.355, de 27 de fevereiro de 2023

 

FIXA A RENDA MENSAL FAMILIAR PARA CARACTERIZAÇÃO DE POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA PARA FINS ESPECÍFICOS DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, Decreta:

 

Art. 1º Na forma do art. 13, inc. I da Lei Federal nº 13.465, de 2017, fica fixada a renda máxima mensal familiar para caracterização de “população de baixa renda” o valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos nacionais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.