REVOGADA PELA LEI Nº 1/2000

 

LEI Nº 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA URBANA MEDINDO 3.535,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS) À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RABIT LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída de um imóvel urbano, situado na Rua Melvin Jones, Morro do Cruzeiro, de 3.535,00 (três mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), à Indústria e Comércio de Confecções Rabit Ltda, para instalação de uma unidade industrial,

 

Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a instalação de uma unidade industrial, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos proposto, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.

 

Art. 3º A Empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para dar início à instalação de uma unidade industrial.

 

Parágrafo Único. O não atendimento das exigências contidas no caput do artigo 3º, implicará na revogação total da presente doação, mediante Decreto do Chefe do Executivo local.

 

Art. 3º A empresa terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para dar início a instalação de uma unidade industrial. (Redação dada pela Lei nº 50/2000)

 

Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações e diligências a demarcação da área, comunicando ao referido Posto os termos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.