LEI Nº 136, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implementar no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Rochas Ornamentais, o núcleo de apoio ao empreendedorismo.

 

Art. 2º O núcleo implementado por força do disposto no artigo anterior, deverá orientar aos interessados na regularização de suas atividades, especialmente aos empreendedores individuais, principalmente orientando-os quanto aos benefícios que lhes são assegurados pela seguridade social.

 

Art. 3º Para implementação do núcleo o Poder Executivo utilizará servidores de seu quadro efetivo, estando autorizado o desvio de função dos seus integrantes.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, SEBRAE e, outros órgãos afins, com vista ao treinamento dos servidores que atuarão no núcleo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de abril de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.