LEI Nº 1.367, DE 03 DE ABRIL DE 2023
CRIA O PROGRAMA “EMPRESA PARCEIRA DA EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa parceira da Educação”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.
Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de material, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil.
§ 1º A empresa poderá escolher, a seu critério, a instituição de ensino que receberá a doação.
§ 2º As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta lei, para efeitos de atendimento as demandas das reformas nos educandários em razão da necessidade e urgência.
Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais, as ações praticadas em benefício da escola adotada, inclusive a colocação de placas ou outdoors nas escolas para divulgação.
Art. 4º O Poder Público não terá ônus de qualquer natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no Artigo 3º desta lei.
Parágrafo único. É vedado qualquer vinculação político partidária no programa estabelecido na presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.