A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Altera os incisos VII, VIII, IX e X, assim como o § 6º e caput, todos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
VIII – Apresentar declaração, de próprio punho e sob responsabilidade, de bens móveis e/ou imóveis, valorando-os;
IX – A quantidade de familiares, e grau de parentesco, residentes no endereço do requerente assim como a renda mensal de cada membro;
X – Informar se possui algum tipo de deficiência física e, em caso positivo, apresentar Laudo Médico comprobatório, emitido em até 06 (seis) meses da data do requerimento, por profissional médico habilitado e competente;
Art. 2º Altera os incisos I e II, assim como o §§ 5º, 6º e 7º, todos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 5º omissis:
II – Parcial: correspondente a até 60% (sessenta por cento) do valor mensal do curso, para as demais áreas.
§ 6º O valor correspondente a matrícula ou rematrícula do aluno requerente contemplado com a bolsa de que trata esta lei, no respectivo curso, será ressarcido pelo Município mediante apresentação de comprovante válido.
§ 7º revogado.
Art. 3º Revoga o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 8º revogado.
Art. 4º Revoga o inciso VII, artigo 12 da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 12 omissis
VII - revogado
Art. 5º Revoga, na integralidade, o artigo 9º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 9º revogado.
§ 1º revogado.
§ 2º revogado:
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado.
Art. 6º Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições encontradas na Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021.
Art. 8º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.