LEI Nº 137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.018,34, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NO CÓRREGO DO ITÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 36.018,34 (trinta e seis mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), para construção da Escola Municipal do Córrego do Ita, com a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12002

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

188

 Ensino Regular

1128

 Construção de escola municipal no Córrego do Itá

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 36.018,34

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação física e desportos

228

 Parques recreativos e desportivos

1119

 Construção e iluminação de alambrados em campos de futebol

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 36.018,34

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.