A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 36.018,34 (trinta e seis mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), para construção da Escola Municipal do Córrego do Ita, com a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12002 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
188 |
Ensino Regular |
1128 |
Construção de escola municipal no Córrego do Itá |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 36.018,34 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação física e desportos |
228 |
Parques recreativos e desportivos |
1119 |
Construção e iluminação de alambrados em campos de futebol |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 36.018,34 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.