LEI Nº 137, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

CONCEDE A COMENDA SENTINELA CAPIXABA. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Sentinela Capixaba instituída pela Lei Municipal nº 128/1991 ao Sr. Carlos Simões Fonseca.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de abril de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.