LEI Nº 1.375, DE 08 DE MAIO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até R$ 14.588,96 (catorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação:

 

080 – Secretaria Municipal da Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

1.909 – Auxílio Financeiro para Tratamento de Saúde de Menor

339048000 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas ….... R$ 14.588,96

Fonte de Recursos: 1500001

 

Art. 2º Os recursos para abertura de referido crédito advirão de superávit financeiro apurado no exercício anterior na Fonte de Recursos nº 2500001 ...........R$ 14.588,96

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de maio de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.