A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até R$ 14.588,96 (catorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação:
080 – Secretaria Municipal da Assistência Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
1.909 – Auxílio Financeiro para Tratamento de Saúde de Menor
339048000 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas ….... R$ 14.588,96
Fonte de Recursos: 1500001
Art. 2º Os recursos para abertura de referido crédito advirão de superávit financeiro apurado no exercício anterior na Fonte de Recursos nº 2500001 ...........R$ 14.588,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de maio de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.