LEI Nº 1.379, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ES, A SER CELEBRADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador Digital no âmbito do Município de Barra de São Francisco ES, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.

 

Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.