LEI Nº 1.380, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU — Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial, relativo ao exercício de 2023 denominado "IPTU PREMIADO" com o objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias perante a Fazenda Pública Municipal, em relação aos tributos de sua competência.

 

Parágrafo único. não poderão participar do sorteio os contribuintes que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, sendo considerados nulos os carnês por eles preenchidos e depositados em urna.

 

Art. 2° A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em sorteio a ser realizado no mês de setembro do ano de 2023.

 

§ 1° A premiação será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) distribuídos na seguinte premiação:

 

a) 1° Prêmio: Um veículo automotor, tipo motocicleta, no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

b) 2° Prêmio: Uma geladeira frost-free no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) 3° Prêmio: Uma televisão 65" (sessenta e cinco polegadas) no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

d) 4° Prêmio: Uma máquina de lavar roupas, até 14 quilos, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais); e

e) 5° ao 9° Prêmio: Uma cesta básica no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

 

§ 2° No caso de se verificar, justificadamente, a impossibilidade de entrega pelo fornecedor dos bens descritos e caracterizados nas alíneas do § 1° deste dispositivo, poderá a Administração efetuar o pagamento em espécie, após efetuado o desconto e recolhimento dos tributos incidentes.

 

Art. 3° O Programa "IPTU PREMIADO" consistirá na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular o pagamento regular do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam adimplentes.

 

Parágrafo único. Não poderão participar dos sorteios:

 

I— o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice.

 

II — os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão;

 

II — os Vereadores;

 

IV — os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio.

 

V - as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei.

 

Art. 4° Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher o IPTU do exercício de 2023 sobre seus imóveis, receberá nos postos credenciados, ou na Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, um ticket com partes destacáveis, contendo a numeração correspondente que deverá ser preenchida com os dados do contribuinte, observada a regra do parágrafo único, art. 1° desta Lei.

 

Art. 5° O sorteio será realizado no dia 27 de setembro de 2023 em Praça Pública com a presença da população quando serão juntados todos os bilhetes preenchidos e depositados em urnas próprias.

 

Parágrafo único. deverá ser dada publicidade a esta Lei através de publicação no site oficial, afixação em pontos de comércio e divulgação em mídia.

 

Art. 6° O Poder Executivo fornecerá bilhete ao contribuinte, atribuindo a cada valor.

 

I) O contribuinte que pagar o IPTU de 2023 à vista terá direito a 05 (cinco) cupons e aquele que pagar parcelado, com quitação integral até a data de sorteio, receberá 03 (três) cupons.

 

II) O contribuinte que estiver inadimplente com o imposto predial e realizar o pagamento integral até a data de vencimento da parcela única deste ano receberá 01 (um) cupom excedente para cada ano regularizado.

 

Parágrafo único. Os bilhetes terão canhotos e serão preenchidos manualmente pelo contribuinte, sendo vedado carimbos ou qualquer outro tipo de preenchimento mecânico e somente terão validade para o sorteio após conferência pela municipalidade se o cupom vencedor corresponde ao canhoto arquivado pelo Município.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para pagamento da premiação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente e constante da Lei Orçamentária vigente para o ano de 2023, da Secretaria Municipal da fazenda.

 

Art. 8° Fica autorizado o Poder Executivo a emitir decreto regulamentar para detalhar as regras do sorteio.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de maio de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.