LEI Nº 138, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores do Córrego do Ita, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 31.800.519/0001-88, registrada junto ao Cartório de 1º Ofício sob o nº 72, Livro ano 03, folhas 82.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de abril de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.