LEI Nº 1.391, DE 19 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA INDENIZAR BENFEITORIAS EDIFICADAS SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a indenizar as benfeitorias edificadas no imóvel abaixo relacionado, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação do Município de Barra de São Francisco, instituída pela Portaria nº 507 de 8 de julho de 2022, referentes ao imóvel localizado na área municipal intitulada por “Polo Industrial”, em posse de Jair Pires de Oliveira - ME com área total de 7.724,73m² (sete mil, setecentos e vinte e quatro metros e setenta e três centímetros quadrados).
§ 1º O valor total de indenização, envolve melhorias e adequações em toda parte elétrica, e a instalação de um padrão de energia, bem como melhorias prediais gerais, todas constantes no relatório emitido pela Comissão de Avaliação o processo administrativo nº 10314/2021.
§ 2º O valor total a ser pago a empresa Jair Pires de Oliveira ME, CNPJ nº 05.128.203/0001-81 será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme avaliação presente no processo administrativo nº 10.314/2021.
Art. 2º O valor total da indenização será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cujo valor será pago em parcela única.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está em consonância com valores apurados pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria nº 507 de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Efetuado o pagamento da indenização, o concessionário terá o prazo de dez (10) dias úteis para a desocupação do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.