LEI Nº 139, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

CRIA A ADESF - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Agência De Desenvolvimento Econômico De Barra De São Francisco, autarquia vinculada ao Gabinete do Prefeito, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa financeira e patrimônio público, com sede e foro na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, reger-se-á por seu Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições pertinentes.

 

Art. 2º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Barra de São Francisco - ADESF gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da Administração Direta do Município.

 

Art. 3º A Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra de São Francisco e sua sigla ADESF serão designações equivalentes para quaisquer fins e efeitos previstos em Lei.

 

Art. 4º O Regimento Interno da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra de São Francisco, deverá ser submetido à apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Os valores necessários a cobrir despesas de custeio e ou investimentos por meio da ADESF, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários constantes no orçamento municipal.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade de abertura de créditos especiais para funcionamento da ADESF, deverá ser encaminhado projeto de lei específico para apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de abril de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.