A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alteração nos seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023:
Anexo de metas fiscais no que se refere os itens: Demonstrativos I – Metas anuais; Demonstrativos III – Metas fiscais atuais comparados com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Anexo 6 - Resultado primário e nominal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.