A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 5º Para se habilitar ao recebimento de ajuda de custo o atleta deverá protocolar requerimento administrativo dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do evento desportivo, a fim de possibilitar os normais trâmites administrativos e contábeis, sob pena de indeferimento.
.........................................................................................................
Art. 2º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
I – Em caso de desportista menor de idade o requerimento deverá ser formalizado pelo atleta e subscrito por seus representantes legais com o depósito dos valores na conta-corrente do(s) mesmo(s), a quem incumbe a prestação de contas.
II – Para a hipótese de atleta menor de idade que competir isoladamente é permitida a cobertura de despesas com acompanhante que, se não for o responsável legal, deverá apresentar “declaração de autorização”.
III – Para a hipótese de desportistas menores de idade em competição coletiva é permitida a cobertura de despesas com até 03 (três) membros da Comissão Técnica, observada a autorização expressa dos representantes legais;
IV – Não poderão ser cobertas despesas por sobra de tipo diferente, especificados no inc. I deste artigo.
V – Conferir toda a documentação obrigatória descrita no art. 5º desta Lei emitindo relatório e, após conferência e dado o “de acordo” com a sub-ordenação de despesas, encaminhar o processo ao Setor de Contabilidade.
Parágrafo único. Na solicitação prévia formalizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá confirmar o evento desportivo e confeccionar relatório com estimativa de gastos para cada tipo de despesa, dividida em grupo de alimentação, hospedagem e transporte além de esclarecer se o atleta representa o Município de Barra de São Francisco.
Art. 3º Altera o art. 8º, caput e inc. III da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.