LEI Nº 1.396, de 26 de junho de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Para se habilitar ao recebimento de ajuda de custo o atleta deverá protocolar requerimento administrativo dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do evento desportivo, a fim de possibilitar os normais trâmites administrativos e contábeis, sob pena de indeferimento.

 

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Parágrafo único. Caso o atleta necessite de alimentação especial em razão da atividade desportiva deverá apresentar plano alimentar prescrito por profissional nutricionista.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de solicitação e análise prévia da Secretaria Municipal Esportes e Lazer, que emitirá relatório inicial, instituirá Comissão específica para avaliação dos requerimentos de incentivo previstos nesta Lei, observadas as seguintes diretrizes:

 

I – Em caso de desportista menor de idade o requerimento deverá ser formalizado pelo atleta e subscrito por seus representantes legais com o depósito dos valores na conta-corrente do(s) mesmo(s), a quem incumbe a prestação de contas.

 

II – Para a hipótese de atleta menor de idade que competir isoladamente é permitida a cobertura de despesas com acompanhante que, se não for o responsável legal, deverá apresentar “declaração de autorização”.

 

III – Para a hipótese de desportistas menores de idade em competição coletiva é permitida a cobertura de despesas com até 03 (três) membros da Comissão Técnica, observada a autorização expressa dos representantes legais;

 

IV – Não poderão ser cobertas despesas por sobra de tipo diferente, especificados no inc. I deste artigo.

 

V – Conferir toda a documentação obrigatória descrita no art. 5º desta Lei emitindo relatório e, após conferência e dado o “de acordo” com a sub-ordenação de despesas, encaminhar o processo ao Setor de Contabilidade.

 

Parágrafo único. Na solicitação prévia formalizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá confirmar o evento desportivo e confeccionar relatório com estimativa de gastos para cada tipo de despesa, dividida em grupo de alimentação, hospedagem e transporte além de esclarecer se o atleta representa o Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Altera o art. 8º, caput e inc. III da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º O beneficiário da ajuda de custos, deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de até 15(quinze) dias após a realização do evento, devendo protocolar para análise prévia de conformidade pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com, no mínimo, a seguinte documentação:

 

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III – Comprovante, em original e cópia simples, legível e sem rasuras dos gastos podendo ser efetuado por nota fiscal, recibo assinado e carimbado, identificado o fornecedor sob pena de invalidade, “check-in” e outros equivalentes.

 

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.199, de 20 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.