LEI Nº 140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 134/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e § 1º da Lei Municipal nº 134/1999, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município autorizado a contrair um empréstimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Caixa Econômica Federal, Agência de Barra de São Francisco, para pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999.

 

§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei será feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes ao pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999, dentro da disponibilidade financeira do Município".

 

Art. 2º Todos os demais dispositivos da Lei nº 134/1999, datada de 15 de dezembro de 1999, continuam inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 15 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.