A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e § 1º da Lei Municipal nº 134/1999, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município autorizado a contrair um empréstimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Caixa Econômica Federal, Agência de Barra de São Francisco, para pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999.
§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei será feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes ao pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999, dentro da disponibilidade financeira do Município".
Art. 2º Todos os demais dispositivos da Lei nº 134/1999, datada de 15 de dezembro de 1999, continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 15 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.