O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Decreta:
Art. 1º O Art. 4º, inciso II da Lei nº 075/2008, de 20 de outubro de 2008, passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................
I - ....................................................................................................
II – Rua Luzia Gomes dos Santos.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 075, de 20 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.