LEI Nº 1.403, de 10 de julho de 2023

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Lenilda Maria da Silva – CPF 069.173.377-57 e RG 1348148-ES, no valor de até R$ 35.000,00 (trintae cinco mil reais), a ser repassada à utente para tratamento dentário.

 

§ 1º O valor repassado será utilizado pelo beneficiário objetivando o tratamento odontológico em ambiente hospitalar, se necessário, composto por dois protocolos totais (superior e inferior), despesas hospitalares e próteses dentárias.

 

§ 2º Todo e qualquer pagamento de despesas referente ao benefício de ajuda de custo de que trata esta lei, deverá ser objeto de prestação de contas pelo beneficiário, que deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno ao Município, cuja prestação deverá ser devidamente instruída com a documentação probatória pertinente, a saber:

 

I – Recibos de pagamentos devidamente assinados pelo paciente ou, na impossibilidade pelo representante legal;

 

II – Solicitação ou requisição do cirurgião-dentista do serviço de referência responsável pelo tratamento com orçamento detalhado;

 

III – Notas fiscais/cupom fiscal que comprovem as despesas hospitalares e dos serviços realizados e autorizados por esta lei ou, no caso do prestado de serviço, recibo de profissional autônomo devidamente carcaterizado.

 

Art. 2º Compete à Secretária Municipal de Saúde aprovar as contas prestadas, observando a regularidade jurídica e adequação dos valores apresentados na prestação de contas.

 

Parágrafo único. Caso o beneficiário não apresente prestação de contas no prazo legal, deverá ser notificado para imediata devolução dos valores recebidos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança na forma da lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de julho de 2023.

           

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.