O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Decreta:
Art. 1º Fica denomina de “Escola Municipal Professor João Batista da Silva – João Maia”, a Escola Municipal Poranga, situada em Vila Poranga, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.