LEI Nº 1.404, de 10 de julho de 2023

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE VILA PORANGA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Decreta:

 

Art. 1º Fica denomina de “Escola Municipal Professor João Batista da Silva – João Maia”, a Escola Municipal Poranga, situada em Vila Poranga, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de julho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.