LEI Nº 1.409, de 17 de julho de 2023

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS AO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha, em nível municipal, denominada “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, com o objetivo de aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal.

 

Parágrafo único. O valor total da premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos na forma prevista no art. 4º desta Lei.

 

Art. 2º A Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Barra de São Francisco, mediante sorteios a serem realizados, nesta cidade, no dia 24 de dezembro de 2023 em local a ser definido pelo Poder Executivo, as 16h00m.

 

Art. 3º Para concorrer ao sorteio da Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, serão distribuídas cupons nas seguintes condições:

 

§ 1º Aos contribuintes municipais, a consumidores e a usuários de serviços, 01 (um) cupom a cada R$ 20,00 (vinte reais) de documentos fiscais apresentados de estabelecimentos em geral;

 

§ 2º Os contribuintes municipais, consumidores, usuários de serviços e produtores rurais, deverão retirar seus cupons no Posto de Distribuição e depositá-los nas urnas, ambos localizados na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01, Centro, Barra de São Francisco/ES (antiga Sede Administrativa da Prefeitura) preenchê-las com os seguintes dados indispensáveis e depositá-las nas urnas existentes para este fim:

 

I - Nome completo;

 

II - Endereço completo;

 

III - CPF ou RG.

 

§ 3º Será declarado nulo o cupom que contiver rasura ou qualquer alteração de preenchimento.

 

Art. 4º Nas datas do sorteio, com todos os cupons reunidos, na presença de autoridades, imprensa e aberto ao público em geral, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido abaixo:

 

1º Prêmio:                       R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

2º Prêmio:                       R$ 3.000,00 (três mil reais)

3º Prêmio:                       R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4º ao 23º Prêmios:           R$ 1.000,00 (mil reais)

 

§ 1º Para verificar a validade e autenticidade dos cupons, será formado uma Comissão Julgadora composta de, no mínimo, 03 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando definirá o Presidente.

 

§ 2º Serão validadas somente os cupons que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelecem os §§ 2º e 3º, Art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados e serão entregues ao(s) vencedor(es) via transferência bancária, em qualquer de suas mobilidades, pela Comissão Julgadora após a verificação de sua validade e autenticidade.

 

I – A Comissão Julgadora deverá abrir uma conta-corrente exclusiva para o recebimento do valor integral da premiação e pagamento aos sorteados;

 

II – Em até 05 (cinco) dias úteis após o sorteio e entrega dos prêmios deverá a Comissão Julgadora prestar contas ao Setor de Contabilidade Geral do Município apresentando:

 

a) Cópia do extrato bancário;

b) Cupons vencedores;

c) Nome, qualificação, identificação e conta bancária dos vencedores, respectivamente para cada prêmio;

d) comprovantes de transferências bancárias, conciliando-as com os cupons e respectivos vencedores.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.