LEI Nº 1.411, de 17 de julho de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Altera os artigos 1º e da Lei Municipal nº 1.333, de 19 de dezembro de 2022 que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar termo de fomento com ASSOCIAÇÃO DE CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrito no CNPJ 45.655.783/0001-80, com sede na Rua Valentino Bispo Ferreira, nº 130, Vila Luciene, Barra de São Francisco-ES.

 

§ 1º o Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, prorrogável se houver interesse das partes.

 

§ 2º Cada partícipe deverá indicar um fiscal para acompanhar e formalizar relatórios mensais sobre o desenvolvimento das atividades e o cumprimento da finalidade do Termo de Fomento.

 

Art. 4º O valor a ser repassado mensalmente pelo Município será depositado em conta-corrente bancária indicada pela Associação que se destinará exclusivamente para os fins definidos nesta Lei, não podendo ser utilizada para outros fins.

 

Parágrafo único. A Associação deverá efetuar a prestação de contas na forma dos arts. 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e prazos definidos no Termo de Fomento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.