LEI Nº 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE PRÉ E 1º GRAU SEBASTIÃO ALBANO NO BAIRRO VILA VICENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano, no Bairro Vila Vicente, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para construção do prédio da Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano no Bairro Vila Vicente, com a seguinte aplicação:

 

12000

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.154

 Construção de Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano no Bairro Vila Vicente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações..........................................................R$ 150.000.00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

14000

 Secretaria Municipal de Agricultura

14014

 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.180

 Construção de bueiros

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações........................................................R$ 150.000.00

 

Art. 4º Fica fechado um trecho, numa extensão de 62.80 (sessenta e dois metros e oitenta centímetros) lineares, da Avenida "A", entre a Avenida "D" e a Rua 11, ao lado esquerdo do Ginásio de Esportes do Bairro Vila Vicente nesta Cidade. No referido trecho será construído o prédio da Escola criada no artigo 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de dezembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.