A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano, no Bairro Vila Vicente, nesta Cidade.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para construção do prédio da Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano no Bairro Vila Vicente, com a seguinte aplicação:
12000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.154 |
Construção de Escola Municipal de Pré e 1º Grau Sebastião Albano no Bairro Vila Vicente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações..........................................................R$ 150.000.00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
14000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
14014 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.180 |
Construção de bueiros |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações........................................................R$ 150.000.00 |
Art. 4º Fica fechado um trecho, numa extensão de 62.80 (sessenta e dois metros e oitenta centímetros) lineares, da Avenida "A", entre a Avenida "D" e a Rua 11, ao lado esquerdo do Ginásio de Esportes do Bairro Vila Vicente nesta Cidade. No referido trecho será construído o prédio da Escola criada no artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de dezembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.