LEI Nº 141, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VALÃO FUNDO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Valão Fundo, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para a aquisição de peças a serem repostas no trator que presta serviços a esta Associação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.