LEI Nº 1.414, de 07 de agosto de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.324, DE 7 D NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.324, de 7 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º As contribuições de que trata o art. 3º desta lei deverão ser recolhidas mensalmente até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês referência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de agosto de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.