A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Denomina o lago localizado no Bairro Vila Vicente, nesta Cidade, como “LAGO MUNICIPAL JESUS CRISTO”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Lago Municipal, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.