LEI Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, extranumerários e diaristas - o abono natalino na seguinte base: Por mês de vencimentos (inclusive todas as vantagens fixas conferidas mensalmente), aos funcionários efetivos, interinos e extranumerários e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) aos diaristas.

 

Parágrafo Único. O pagamento do abono natalino a que se refere este artigo será efetuado antes do dia 25 de dezembro do exercício em curso.

 

Art. 2º Com os recursos disponíveis, apurados oportunamente, será aberto o crédito especial de Cr$ 13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com a execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de dezembro de 1951.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.