A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os vencimentos do encarregado do cemitério desta cidade, a partir de 1º de maio do exercício em curso, serão de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da despesa, a qual poderá ser suplementada, na oportunidade, para o que, desde já, fica o Sr. Prefeito autorizado, lançando mãos de recursos disponíveis na ocasião.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de maio deste ano.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.