LEI Nº 14, DE 16 DE ABRIL DE 1952

 

AUMENTA OS VENCIMENTOS DO ENCARREGADO DO CEMITÉRIO DA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos do encarregado do cemitério desta cidade, a partir de 1º de maio do exercício em curso, serão de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da despesa, a qual poderá ser suplementada, na oportunidade, para o que, desde já, fica o Sr. Prefeito autorizado, lançando mãos de recursos disponíveis na ocasião.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de maio deste ano.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.