A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de desobstrução do Rio São Francisco, dinamitando a pedreira existente na propriedade do cidadão conhecido por "Xixi", nas proximidades desta cidade, remoendo o material necessário à concretização da obra aludida.
Parágrafo Único. Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, poderá o Chefe Executivo abrir o crédito devido, lançando mãos de recursos disponíveis e legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.