LEI Nº 14, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1962

 

CONCEDE PENSÃO A MENORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É conhecida a pensão mensal na quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) aos filhos menores do ex-fiscal desta Prefeitura Sr. Moacyr Chaves, falecido em 12 de outubro de 1961.

 

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo 1º é devida a partir de novembro de 1961, cessando seu efeito em novembro de 1966.

 

Art. 3º A pensão estabelecida por esta lei, deverá ser paga a viúva Edith Cezar Chaves ou a seu bastante procurador.

 

Art. 4º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para fazer às despesas decorrentes com a pensão até dezembro de 1962.

 

Art. 5º A partir do ano de 1963, inclusive, a pensão estabelecida nesta lei, constará do orçamento para cada exercício.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.

 

AUGUSTO EUGÊNIO SIGESMUNDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.