LEI Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. Ozias Fernandes Gonçalves, a quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros), como indenização, pela construção de um muro de arrimo em sua casa a Rua Eliseu Divino.

 

Art. 2º Fica, por força desta lei, aberto um crédito especial do total da quantia referida no artigo anterior, afim de que o Poder Executivo, possa dar-lhe cumprimento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de março de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.