A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa de cinema Atlas um ano de isenção de impostos.
Art. 2º A isenção prevista no artigo primeiro desta lei será somente sobre o que consta da Tabela "B" nº 5 (cinco) da Lei nº 64/63 de 17 de dezembro de 1963.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor depois de decorrido o interstício exigido pelo regimento interno desta Casa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.