LEI Nº 14, DE 31 DE AGOSTO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa de cinema Atlas um ano de isenção de impostos.

 

Art. 2º A isenção prevista no artigo primeiro desta lei será somente sobre o que consta da Tabela "B" nº 5 (cinco) da Lei nº 64/63 de 17 de dezembro de 1963.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor depois de decorrido o interstício exigido pelo regimento interno desta Casa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.